
Fomentar o gerenciamento regional do componente básico de medicamentos por consórcios de saúde, promovendo assistência farmacêutica fortalecida, ampliada e qualificada, com maior eficiência, celeridade e economicidade no processo de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos, além da racionalização dos gastos municipais e redução de demandas judiciais.
Implantar a estrutura física e logística conforme módulo de adesão (Módulo 1 ou Módulo 2);
Garantir a execução da gestão regional de medicamentos conforme orientações do documento FarmaCIS;
Implementar o serviço no prazo máximo de até 1 (um) ano após formalização do convênio, podendo ser prorrogado por igual período.
CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1321003080/2022
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.368, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 – Baixe aqui
RESOLUÇÃO SES.MG Nº 9.043, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 –Baixe aqui
Av. Antônio Thomaz Ferreira Rezende, 3.180 Distrito Industrial – Uberlândia – MG CEP: 38.402-349