AMVAP SAÚDE – AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
Processo nº 31/2025, Inexigibilidade 02/2025. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para os serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica em licitações e contratos administrativos.
Contratada: ALEXANDRE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob Nº 20.034.151/0001-78,Fundamento: art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor contratado: R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais), global. RATIFICO a referida inexigibilidade para produção da eficácia necessária. Uberlândia, 23 de maio de 2025.
Helder Paulo Carneiro – Presidente.