Estabelecer as diretrizes para execução, financiamento e monitoramento da manutenção das bombas costais utilizadas nas ações de Vigilância em Saúde, conforme disposto nas Resoluções SES/MG nº 10.442, de 17 de setembro de 2025, e nº 10.737, de 26 de novembro de 2025.
• Realizar a manutenção preventiva e corretiva das bombas costais conforme critérios técnicos definidos pela SES/MG.
• Garantir que os equipamentos estejam em plenas condições operacionais para execução das ações de campo.
• Aplicar corretamente os recursos destinados exclusivamente à manutenção dos equipamentos.
• Cumprir as exigências de monitoramento e prestação de contas previstas nas normativas estaduais.
• RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.442, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 – Baixe aqui
• RESOLUÇÃO SES-MG 10.737, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025- Baixe aqui
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