AUTORIZO o ato de inexigibilidade de licitação decorrente do Processo Licitatório nº 09/2024 – Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024, nos termos do art. art. 74, inc. III, alínea f da Lei Federal nº. 14.133/2021.
A empresa a ser contratada é AVILA & FERNANDES PLANEJAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.279.428/0001-92, com o valor global de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com prazo de vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, tendo por objeto a contratação de empresa jurídica especializada em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, visando a conscientização dos motoristas e equipe administrativa quanto ao atendimento de forma humanizada aos pacientes e acompanhantes que fazem uso do transporte do Consórcio Amvap Saúde. Uberlândia-MG, 27 de março de 2024. Lindomar Amaro Borges – Presidente do AMVAP SAÚDE.